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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

ONDE COMEÇA A PREVENÇÃO ?

Indenização - Trabalhador gaúcho mutilado em acidente receberá R$ 1,9 milhão

Indenização - Trabalhador gaúcho mutilado em acidente receberá R$ 1,9 milhão


15/02/11

Rio Grande do Sul - A concessionária AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A. foi condenada, de forma solidária, a indenizar com R$ 400 mil um trabalhador que perdeu um braço e as pernas após sofrer uma descarga elétrica quando prestava serviços de eletrificação rural no município de São Gabriel/RS. A decisão foi da 7ª Turma do TST que não conheceu o recurso da empresa e, com isso, manteve a condenação fixada pelo TRT da 4ª Região (RS).

O trabalhador foi contratado pela Eletro Instaladora Rural S.A em julho de 1997 como servente, e passou a motorista. Logo após, sem nenhum treinamento, atuou como auxiliar de manutenção de redes elétricas, realizando, entre outros serviços, o de limpeza e perfuração de postes, troca de fusíveis e ajuste de pára-raios.

Paralelamente, ainda exercia a função de motorista, quando buscava dinheiro para o pagamento de funcionários na sede da Eletro Instaladora e de materiais para execução de obras na sede da AES-Sul.

Em dezembro de 1997, quando tentava puxar a fiação no topo de um poste, recebeu uma descarga elétrica de 22 mil volts sendo jogado de uma altura de sete metros. Em consequência, sofreu a amputação de um dos braços na altura do ombro e das duas pernas, uma abaixo da cintura e a outra abaixo do joelho. Foi aposentado por invalidez em novembro de 2000.

O trabalhador ingressou com ação trabalhista, com pedido de reparação de dano. Disse que funcionários da Eletro Instaladora, no momento do acidente, desligaram a rede elétrica de forma errada, deixando a rede que ele estava manuseando com passagem de energia.

As empresas foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de pensão vitalícia no valor R$ 300,00 mensais (reajustados pelo salário-mínimo), mais R$ 480,00 mensais, durante três anos, para o tratamento psicoterápico. A título de reparação por danos morais a condenação foi de R$ 200 mil e dano à imagem R$ 200 mil.

Como a correção e os juros retroagem ao mês do acidente, a condenação atualizada chega aproximadamente a R$ 1.970.000,00.

A empresa AES recorreu ao TRT-4. Alegou que houve imprudência e negligência do empregado, "que se agarrou aos fios de alta tensão sem ter feito o teste de passagem de corrente".

O TRT-4 manteve a responsabilidade solidária da AES. Observou que as cláusulas de prestação de serviços entre empresas não podem prejudicar terceiros, no caso vítima de acidente de trabalho. Para o Regional, "a Eletro Instaladora executou projetos de eletrificação aprovados pela AES e que esta, ao fiscalizar, deveria ter constatado a precariedade da atividade desenvolvida, pois diziam respeito à sua atividade-fim".

A concessionária recorreu ao TST para obter a exclusão da responsabilidade solidaria pelo acidente e ainda a redução dos valores da indenização por considerá-los exorbitantes.

Para o ministro Pedro Paulo Manus, relator no TST, o Regional "consignou a configuração da culpa na modalidade omissiva, além do dano e o nexo de causalidade". Salientou o relator que para se entender de maneira contrária seria necessária a reanálise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST.

Os advogados Cássio Félix Jobim, Fredie Didier Júnior e Paulo Varandas Júnior atuam em nome do trabalhador aposentado. (RR - 37600-80.2008.5.04.0861)

Jovem morre durante trabalho em frigorífico no interior do PR

Jovem morre durante trabalho em frigorífico no interior do PR
Funcionária de 22 anos foi atingida por parte do teto que desabou.
Outras 2 pessoas ficaram feridas; trabalhadores temiam acidente.
Bibiana Dionísio Do G1 PR, com informações da RPC TV
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Uma jovem de 22 anos morreu na madrugada desta terça-feira (22), em Cascavel, no Oeste do Paraná, enquanto trabalhava em um frigorífico da cidade. Um cano de água teria estourado e provocado o desabamento do teto. Outros dois funcionários ficaram feridos.
O laudo de peritos da Procuradoria do Trabalho e do Ministério do Trabalho sobre a causa do acidente deve sair nesta quarta-feira (23). No momento da perícia, funcionários denunciaram mais dois setores que poderiam estar com estrutura abalada.
A presidente do Sindicato de Alimentação de Cascavel, Sônia Maria Rodrigues dos Santos, contou que por volta da meia noite o chefe de limpeza da empresa percebeu que o teto estava se soltando e pediu para que todos saíssem do local, mas três pessoas não conseguiram sair porque o teto desabou antes. A vítima morreu perto das 6h no hospital.
De acordo com a presidente, por causa da chuva, há dias o local estava com goteiras. Segundo ela, a empresa já havia sido avisada sobre o perigo. Sônia Santos disse ainda que como o local precisa ficar frio, porque lida com alimento perecível, o teto é reforçado com placas de fibra e de pvc, material utilizados em construções.
Ela informou que o atendimento às vítimas foi no local, porque a empresa possui ambulância e equipe médica.
A diretoria da empresa se manifestou via assessoria de imprensa é afirmou que a manutenção do frigorífico está em dia e que considera o acidente uma fatalidade.

Fenatest deixa técnico de segurança abandonado em Brasília

Fenatest deixa técnico de segurança abandonado em Brasília


Impasse entre dirigentes da Fenatest - Federação dos Técnicos de Segurança do Trabalho e da CNTC - Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio deixa técnico de segurança do trabalho do Rio de Janeiro abandonado na cidade de Brasília. A situação humilhante aconteceu no último dia, 07/02, e foi vivenciada pelo técnico de segurança do trabalho, Orlandino dos Santos. Segundo Santos, que tinha uma agenda para cumprir com o senador Paulo Paim, PT, para tratar da criação do Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas brasileira, recorreu ao presidente da Fenatest para conseguir hospedagem na capital Federal, uma vez que tinha poucos recursos para pagar um hotel. A passagem aérea dele foi patrocinada pelo Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro.
Orlandino Santos conta que o presidente da Fenatest garantiu hospedagem na sede da CNTC, em Brasília, mas que ao chegar à sede da entidade, foi impedido de se hospedar pelo porteiro, a mando do secretário geral da CNTC, já que o nome dele não constava em nenhum ofício da CNTC. “Fiquei surpreendido. Ficou tudo definido com o presidente da Fenatest, mas meu nome não constava na lista e que não havia nenhum oficio liberando minha hospedagem no prédio” disse o técnico. Impedido de se hospedar na entidade sindical em Brasília o técnico de segurança do trabalho, Orlandino dos Santos, disse que teve que enfrentar chuvas e que até aquele momento, 21h, não tinha jantado e nem tampouco saberia pra onde ir. Orlandino dos Santos é um dos profissionais que têm compromisso com a área de segurança ocupacional em seu Estado. Ele é responsável pela promoção de eventos em segurança e saúde do trabalho junto à rede escolar da região de Duque de Caxias, município onde reside. O trabalho desenvolvido pelo técnico de segurança vai além do Rio de Janeiro, ele percorre todo Brasil levando informações de segurança e de saúde para estudantes de escolas públicas e privadas.

Ministro das Relações Institucionais Luiz Sérgio Recebeu o nosso colega  Orlandino dos Santos, técnico de segurança do trabalho
Impasse que deixou técnico de segurança abandonado na capital Federal é alvo de crítica de sindicalista
O impasse entre a Fenatest e CNTC que acabou deixando o técnico de segurança do trabalho, Orlandino dos Santos abandonado na cidade de Brasília foi alvo de criticas por dirigentes sindicais de todo país. É assim colegas que tratam nossa categoria. Sabermos que 5% de um dia de trabalho de todos os Técnicos de Segurança do Trabalho do Brasil, vai para Fenatest. Além disso, o secretário geral da entidade, que negou a hospedagem para o colega, é técnico de segurança. Que vergonha que sinto da raça humana e uma vergonha que jamais iria imaginar que alguem da minha categoria iria fazer com um colega de profissão, tenho certreza seu Orlandino, muitos colegas deste nosso Brasil o levaria para casa” lamentou o presidente do SINTESPAR, Adir Souza.
Terceirizados: Petrobras esconde acidentes de trabalho
Regina Alvarez, O Globo
A indústria da terceirização de mão de obra no segmento de petróleo e gás, que cresce e aparece com as bênçãos da Petrobras, tem deixado vítimas pelo caminho. São os próprios trabalhadores que, por falta de qualificação e acidentes de trabalho, são descartados do sistema, em muitos casos, sem garantia dos direitos e perspectiva de um novo emprego.
Em relatos reservados e denúncias enviadas ao Sindicato dos Petroleiros e ao Ministério Público do Trabalho, trabalhadores detalham como a maior estatal brasileira faz vista grossa para as condições de trabalho dos terceirizados, contrariando acordo fechado com o MPT.
Pelo acordo, a estatal deve comunicar qualquer acidente em suas instalações. Se o acidente ocorrer com um trabalhador terceirizado, o comunicado deve ser feito ao Sindicato dos Petroleiros, mas o que acontece no dia a dia é a ocultação desses acidentes, que são descobertos muito tempo depois de ocorridos, por meio de denúncia do próprio acidentado ao sindicato ou à Justiça.
Domingo passado, um trabalhador terceirizado que estava na P-38, uma das plataformas da Bacia de Campos, escorregou, bateu com o joelho e fraturou a rótula. Ele foi mantido por três dias embarcado e, só depois, levado a Macaé para atendimento.
A permanência na plataforma seria uma tentativa de a empresa de não caracterizar a queda como acidente de trabalho, segundo relato de outros trabalhadores, que não querem se identificar.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 203, DE 28 DE JANEIRO DE 2011
(DOU de 1º/02/2011 Seção I pág. 180)
Altera o Anexo 13-A (Benzeno) da Norma
Regulamentadora n.º 15 (Atividades e Operações
Insalubres).
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições
conferidas pelos arts. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e
em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e art. 2º da Portaria
MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º Os itens 3, 4 e 5 do Anexo 13-A (Benzeno) da Norma
Regulamentadora - NR n.º 15 (Atividades e Operações Insalubres), aprovada pela
Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
3.3...
a) cadastramento dos estabelecimentos no Departamento de Segurança e
Saúde no Trabalho - DSST da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT;>
4. As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou
manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais
de volume devem cadastrar seus estabelecimentos no DSST.
4.1. Para o cadastramento previsto no item 4, a empresa deverá apresentar
ao DSST as seguintes informações:
.........
f) Documento-base do PPEOB.
4.1.1 Somente serão cadastradas as instalações concluídas e aptas a operar.
4.1.2 Para o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno
em seus laboratórios, processos de análise ou pesquisa, quando não for possível a
sua substituição, a solicitação deve ser acompanhada de declaração assinada pelos
responsáveis legal e técnico da empresa ou instituição, com justificativa sobre a
inviabilidade da substituição.
4.1.2.1 A documentação relativa ao PPEOB do laboratório ou empresa
previstos no subitem 4.1.2 deve ser mantida à disposição da fiscalização no local de
trabalho.
4.5 O cadastramento da empresa ou instituição poderá ser suspenso em
caso de infração à legislação do benzeno, de acordo com os procedimentos
previstos em portaria específica.>
4.6 As alterações de instalações que impliquem modificação na utilização a
que se destina o benzeno e a quantidade média de processamento mensal devem
ser informadas ao DSST, para fins de atualização dos dados de cadastramento da
empresa
5. As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou
manipulam benzeno em suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou
mais do volume devem apresentar ao DSST o documento-base do PPEOB,
juntamente com as informações previstas no subitem 4.1.
...................................
Art. 2º Fica revogada a alínea e do item 3 e os subitens 3.1 e 5.1 do
Anexo 13-A da NR n.º 15, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 1978.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE