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terça-feira, 22 de março de 2011

 

Qualidade de Vida no Trabalho

A Bons Ventos com a missão de valorização e respeito ao ser humano implanta para sua empresa um Programa de Qualidade de Vida, que tem como objetivo melhorar a saúde dos funcionários visando uma melhor satisfação no trabalho, aumento da produtividade e da qualidade dos serviços. Para as empresas sobreviverem nesse mercado de competição cada vez maior devem investir mais em seu capital humano porque o funcionário é a peça fundamental da sobrevivência da organização. O novo conceito para melhorar a qualidade de vida dos funcionários é além da prevenção da doença a promoção da saúde. As empresas que investem em melhor qualidade de vida, promovendo a saúde, dos seus funcionários ganham em produtividade.

Programas Oferecidos

A Ginástica Laboral: A Ginástica Laboral, é um programa de exercícios físicos com duração de 10 a 15 minutos, elaborado após a avaliação e análise do posto de trabalho e tarefa dos trabalhadores. Visando a promoção da saúde, a integração, motivação e diminuição dos gastos com absenteísmo e assistência médica.
Caminhada: Fazer caminhadas traz excelentes benefícios como: diminuir a tensão, o estresse, a ansiedade, combate sentimentos de inadequação, baixa autoestima e depressão, melhora o humor e torna o sono mais tranqüilo. Esse tipo de atividade física auxilia nas dietas de emagrecimento e é ideal para pessoas sedentárias que queiram começar a fazer exercícios. Caminhar melhora a circulação sanguinea, a atividade do coração e contribui para a diminuição de riscos de problemas cardíacos.
Ergonomia: “Ergonomia é o estudo do relacionamento entre o homem e o seu e ambiente, e particularmente a aplicação dos conhecimentos de anatomia, fisiologia e psicologia na solução dos problemas surgidos desse relacionamento. (Ergonomics Research Society).
Shiatsu: Shiatsu - é um método terapêutico japonês de pressão dos meriadianos com os dedos, que por sua vez, assim como o Do-in, também japonês, tem origem na teoria dos meridianos do corpo da Medicina Chinesa. A palavra japonesa Shiatsu significa pressão ("Atsu") com os dedos ("Shi").
Tai Chi Chuan: O Tai Chi Chuan tem suas raízes na China, sendo atualmente uma arte praticada no mundo todo. É apreciado no ocidente especialmente por sua relação com a meditação e com a promoção da saúde, oferecendo aos que vivem no ritmo veloz das grandes cidades uma referência de tranquilidade e equilíbrio.
Pilates Solo: Criado por Joseph H. Pilates, o método MAT Pilates visa tonificar a musculatura corporal, fazer um realinhamento postural e alongá-lo integrando corpo e mente, para que os praticantes adquiram um corpo forte, harmonioso e saudável.
Palestras (Meio Ambiente - Segurança do Trabalho - QVT ): Segurança do trabalho – Cipa, Organização de SIPAT”S, segurança comportamental e vários outros temas relacionados a necessidade da empresa. Meio ambiente - Palestras sobre reciclagem e Preservação ambiental
Aromaterapia: Aromaterapia é um termo criado pelo quimico francês René Maurice Gattefossé nos anos vinte para descrever a prática de usar oléos de essências de plantas, flores, raizes, sementes, etc., em curas.
Cromoterapia: A cromoterapia usa as cores do espectro solar para equilibrar o ser humano e promover uma melhora na sua saúde integral. Seus princípios eram conhecidos no Antigo Egito, na Grécia, além da medicina tradicional chinesa e da medicina ayurvédica (indiana). Os princípios da terapia pelas cores presentes na medicina ayurvédica influenciaram muito a formação da cromoterapia ocidental moderna. http://www.bonsventoslaboral.com.br/

Acid. Trabalho - Explosão em tanque de gasolina mata soldador no Pará


18/03/11

Breu Branco/PA - Um grave acidente de trabalho vitimou dois operários que executavam serviços de solda em um tanque de gasolina, na cidade de Breu Branco, sudeste do Pará no dia 11 de março. Um funcionário morreu.

Raimundo Fagner da Silva Castro, 23 anos, teve morte instantânea ao ser arremessado a uma distância de 30 metros de altura. Ele foi parar em cima do telhado de uma casa a 40 metros distante do local do acidente. O outro homem, identificado por Alisson, permanece internado em estado grave no Hospital Regional de Tucuruí.
ExplosãoUma explosão despertou a atenção dos moradores da cidade de Breu Branco. "Parecia uma bomba explodindo", disse o professor Jessé, que estava numa escola a aproximadamente 500 metros do local do acidente. Segundo ele, o estrondo foi ouvido na cidade inteira.

De acordo com o pai da vítima, Francisco Ferreira de Castro, o serralheiro Dico, seu filho havia recebido a empreita para reformar o tanque de gasolina que estava abandonado num terreno próximo à delegacia da cidade. "Ele queria terminar o trabalho o mais rápido possível", explica Dico, que informou também que seu filho havia trabalhado o dia anterior com serviço de pintura interna do tanque. "Eles trabalharam até meia-noite de quinta-feira, 10 de março, executando serviços de pintura".

Vítima e ajudantes chegaram para soldar o tanque, que havia recebido pintura menos de 12 horas antes. O serralheiro acredita que a tinta misturada à gasolina e aplicada no interior do tanque tenha sido a causa da explosão. "Meu filho foi apenas concluir o serviço, que não demoraria 30 minutos para terminar. Era um orifício de pouco mais de 10 centímetros de diâmetro".

Outro homem, identificado como "Zé do Rato", também executava o serviço, mas saiu segundos antes da explosão para deixar uma criança do outro lado da rua.

A dona do imóvel disse que havia saído pouco minutos antes e quando retornou "já estava cheio de gente aqui. Foi um grande susto ver aquele homem em cima do meu telhado".

A violência do estrondo causou a amputação do braço esquerdo da vítima, que também teve o corpo parcialmente queimado e várias fraturas expostas. O corpo de Fagner foi sepultado na manhã de sábado, 12.


Fonte: Diário do Pará

Inspeção do Trabalho - Portaria 40 gera debates entre os Auditores Fiscais do Trabalho

Inspeção do Trabalho - Portaria 40 gera debates entre os Auditores Fiscais do Trabalho


15/03/11

 Desde que foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em 14 de janeiro, a Portaria 40, que disciplina os procedimentos relativos a embargos e interdições, tem gerado intensos e acalorados debates entre os Auditores Fiscais do Trabalho. O motivo do desagrado é atribuído, à aplicabilidade de suas diretrizes.

A Agitra (Associação Gaúcha de Inspetores do Trabalho) cita como exemplo de descontentamento o prazo estabelecido por esta legislação para a realização de uma nova inspeção quando do atendimento às solicitações de sustação do embargo ou interdição. De acordo com o texto da Portaria, o auditor fiscal tem até 24 horas após a entrada do pedido de suspensão da medida para se dirigir ao local em que a ação foi iniciada. "O prazo é irreal, é inaplicável, pois faz com que o auditor não tenha a mínima governabilidade", sentencia o Auditor Fiscal do Trabalho da SRTE/RS e membro do conselho administrativo da Agitra, Luiz Alfredo Scienza.

Segundo ele, por meio desta medida, o auditor terá que suspender qualquer atividade que esteja fazendo para atender a  um eventual pedido de suspensão de interdição. "A partir de agora, a prioridade, será atender esta demanda criada pela Portaria 40, independente de estarmos no meio de outra auditoria combatendo exatamente uma situação de grave e eminente risco. As demais atividades ficarão em segundo plano", alerta, lembrando que o seu não cumprimento resultará na responsabilização administrativa do auditor.


Fonte: Revista Proteção

Estatísticas - Região Sudeste concentra maior número de acidentes de trabalho

Estatísticas - Região Sudeste concentra maior número de acidentes de trabalho


16/03/11

São Paulo - De acordo com números do Ministério da Previdência Social, no ano de 2009, data do último levantamento oficial, foram registrados 723.452 acidentes de trabalho. Deste total, 520.921 ocorreram com homens e 202.526, com mulheres. A Região Sudeste é a que mais apresenta ocorrências - 387.819 durante aquele ano. Em seguida, estão as regiões Sul, com 164.420 ocorrências; Nordeste, com 90.161 casos; Centro Oeste, com 50.734 acidentes e Norte, com 30.318 casos registrados.

A faixa etária que mais se acidenta é a de 25 a 29 anos, representando 131.558 ocorrências. O menor número de acidentes acontece entre os trabalhadores com 70 anos ou mais. Foram 444 em 2009. A área de Serviços é a mais afetada, com 338.455 casos. Já na indústria, em 2009, foram registrados 316.955. A área do corpo mais atingida são os dedos, com 133.321 acidentes. Depois vêm as mãos, com 40.371, e os pés, com 39.157 ocorrências.

Comparado com 2008, houve queda de 4,3% no ano seguinte. O próprio setor estima que em 2011 haverá diminuição no número de ocorrências. Os fatores motivantes são a desaceleração na atividade econômica e maior investimento dos empresários na segurança de seus trabalhadores, segundo Luis Bruin, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário. Para Germano Serafim de Oliveira, chefe da Seção de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego de Ribeirão Preto, a tendência é de redução no número de acidentes devido à maior fiscalização do governo.
ConscientizaçãoDe acordo com Bruin, a informação é a principal aliada dos trabalhadores. "As empresas investem na conscientização para reduzir os danos causados por acidentes e isso é muito necessário", avalia. Um exemplo é a Bracol, marca pertencente à holding BSB, fabricante de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), que realiza seminários periódicos para técnicos em segurança do trabalho.

Desde 2002, a Bracol promove este momento de discussões. De lá para cá, Bruin já contabilizou 200 seminários, com público de, aproximadamente, 25 mil pessoas. "A ação é pioneira e exerce essa função, de transmitir conhecimento, suprindo uma necessidade do mercado por informações. Isso reforça a preocupação que a empresa tem em auxiliar na capacitação de profissionais prevencionistas", explica.


Fonte: Milagre do Verbo - Agência de Comunicação

FAP - FAP e gestão de segurança e saúde no trabalho

FAP - FAP e gestão de segurança e saúde no trabalho


21/03/11

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) consiste em um multiplicador sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% correspondente ao enquadramento da empresa segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) preponderante, nos termos do Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/99. Esse multiplicador deve variar em um intervalo fechado contínuo de 0,5000 a 2,0000.
As alíquotas do RAT serão reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo FAP. O FAP oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa e irá incentivar aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador.
Há muito tempo se buscava a bonificar as empresas, com a possibilidade de redução da alíquota do RAT, o que significará um incentivo, inédito, para a adoção de medidas de prevenção de acidentes do trabalho. Desde a publicação da Lei 7.787/89, foram editadas várias normas nesse sentido mas, nenhuma delas chegaram a ser postas em práticas, pois não se tinha chegado a uma formula eficaz.
A Lei 10.666/03 possibilitou a redução ou majoração da contribuição, recolhida pelas empresas, destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. O art. 10 da mencionada lei prescreve que as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, por empresa, poderão variar entre a metade e o dobro, de acordo com a metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade. Assim, o FAP, que será recalculado periodicamente, individualizará a alíquota de 1%, 2% ou 3% prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/99, majorando ou reduzindo o valor da alíquota conforme a quantidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada empresa. Portanto, com o FAP, as empresas com maior número de acidentes ou doenças profissionais e também com acidentes mais graves em uma subclasse CNAE passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição.
A Resolução MPS/CNPS 1.316/10, estabelece que a matriz para os cálculos da freqüência, gravidade e custo, e para o cálculo do FAP será composta pelos registros de toda CAT e pelos registros dos benefícios de natureza acidentária. O FAP é calculado anualmente a partir das informações e cadastros lidos em data específica. Todos os acertos de informações e cadastro ocorridos após o processamento serão considerados, exclusivamente, no processamento seguinte.
Observa-se que, quanto maior o número de empregados afastados por acidente do trabalho ou doença profissional, para uma determinada atividade econômica, maior será o FAP e, conseqüentemente, resultará em um maior recolhimento do RAT. Para que ocorra a redução da alíquota do RAT, é necessário que os empresários invistam em programas de prevenção de acidentes e saúde ocupacional e, desenvolvam uma política de gestão de segurança e saúde do trabalho eficaz para que reduzam esses afastamentos.
É claro que uma única empresa não vai fazer a diferença. É necessário que haja uma mudança cultural de toda a sociedade: empresários e empregados, para que o FAP atinja a sua finalidade que é a redução o número de afastamento e do índice de absenteísmo bem como da alíquota RAT. Isto é bom, não só para o empresário mas, também para o trabalhador e sua família pois, significa uma melhora de vida e, também, para a Previdência Social, SUS e Planos de Saúde Vale lembrar que, como as decisões serão baseadas em informação (evidências), há que se cuidar para que os dados sobre os quais se assentam os cálculos sejam de boa qualidade.
Rosânia de Lima Costa
Consultora Trabalhista/Previdenciário - Cenofisco.


Fonte: Cenofisco

sexta-feira, 18 de março de 2011

POR ONDE ANDA NOSSA PREVENÇÃO, POR ONDE ANDA NOÇÃO DE RISCO DE NOSSOS TRABALHADORES?


ESTE TRABALHO ESTÁ SENDO REALIZADO SEM A MEMOR NOÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E RISCOS QUE ESTA AÇÃO PODE TER.
CENAS COMO ESTA PODEM SER ENCONTRADAS EM TODAS AS ESQUINAS, DE NOSSA CIDADE E DE OUTRAS CAPITAIS.
 O QUE NA VERDADE FALTA PARA QUE AS EMPRESAS E TRABALHADORES ACODEM PARA REALIDADE DOS RISCOS DE ACIDENTES E SUAS CONSEQUENCIAS.....?
TENHO UMA OPINIÃO FALTA INFORMAÇÃO PARA EMPRESÁRIOS PRINCIPALMENTE DE PEQUENO PORTE DE NOSSAS CIDADES.
OUTRO DETALHE É QUESTÃO DA TERCERIZAÇÃO DE SERVIÇOS QUE DA UMA FALSA IMPRESSÃO DE NÃO RESPOSABILIDADE PELOS TERCERIZADOS E ISSO É UM ERRO QUE PODE CUSTAR CARO PARA CONTRATANTES E CONTRATADAS.

POR ONDE ANDA O PLANEJAMENTO DE CAMPOS RJ ?



ACREDITEM ESSE ENGARRAFAMENTO ACONTECEU ÁS 12:30  EM UM DIA DE SEMANA SEM ALGUM AVISO PREVIO A POPULAÇAO QUE SEMPRE SOFRE PELA FALTA DE PLANEJAMENTO DE SUAS OBRAS E CORREÇÕES DE VIAS PÚBLICAS.

Planejamento (pla-ne-ja-men-to)
s. m.
Ação ou efeito de planejar.
Plano de trabalho pormenorizado.
Função ou serviço de preparação do trabalho.
Planejamento familiar, instituição de uma série de medidas para melhorar as condições da vida no lar (alimentação, higiene, limitação de nascimentos etc.).






MODELO PARA A POPULAÇÃO DE UMA AÇÃO PLANEJADA:
 
Obras do viaduto do São José fecham parte da Av. Autaz Mirim
Afunilamento acontecerá no espaço correspondente ao Terminal de Integração (T5) - que está localizado no sentido centro/ bairro da via - e deixará apenas uma faixa livre para a circulação de veículos
Manaus, 19 de Novembro de 2010
Etapa atual é de colocação e concretagem de estacas. Das 377 previstas, 170 já foram cravadas pela Prefeitura de Manaus (Érico Xavier/Seminf)
A partir da próxima segunda-feira (22), duas faixas de circulação de veículos de um trecho da Avenida Autaz Mirim, zona Leste da Manaus, no sentido bairro/centro, serão interditadas, em virtude das obras de construção do Complexo Viário do São José.
O afunilamento acontecerá no espaço correspondente ao Terminal de Integração (T5), que está localizado no sentido centro/ bairro, e deixará apenas uma faixa livre para a circulação de veículos. Essa mudança no trânsito continuará até que as obras da trincheira sejam concluídas. Dessa forma, a Prefeitura de Manaus orienta os condutores a utilizar rotas alternativas para diminuir o tráfego no local.
O condutor que utiliza a Avenida Autaz Mirim pelo distrito industrial, com destino ao Zumbi, deverá entrar à direita na Rua das Palmeiras, localizada após a entrada principal do bairro Armando Mendes, depois à esquerda na Rua Bom Jesus, ao lado do condomínio Barcelona, para chegar a Alameda Cosme Ferreira, próximo ao 9º DIP (Distrito Integrado da Polícia).
Para sair da Zona Leste, os condutores poderão utilizar a rotatória em frente à Escola de Samba Grande Família e seguir pela Rua Careiro, paralela à Autaz Mirim, depois percorrer a Rua Villar Fiúza e a Rua A, que fica ao lado do Hospital João Lúcio, chegando à Alameda Cosme Ferreira.
Outra alternativa para quem trafegar pela Autaz Mirim em direção ao distrito industrial é utilizar a Villar Fiúza, no lado oposto à Escola de Samba Grande Família, para chegar à Alameda Cosme Ferreira, no Zumbi. Depois, acessar a Rua Bom Jesus, em seguida a ruas das Palmeiras e chegar à Autaz Mirim pelo bairro Armando Mendes.
A prefeitura fará a distribuição de folder informativo contendo a localização dessas rotas alternativas para induzir o condutor a evitar trafegar pela rotatória do São José nesse período de obras.
Diariamente, agentes de trânsito estarão presentes para orientar e garantir a segurança de condutores e pedestres no local. No entanto, a prefeitura pede a compreensão da população pelos transtornos causados pela obra e informa que os trabalhos estão sendo intensificados com o objetivo de concluir o Complexo Viário do São José até setembro de 2011.
A prefeitura pede a compreensão da população pelos transtornos causados pela obra e informa que os trabalhos estarão sendo intensificados com o objetivo de concluir o Complexo Viário do São José até setembro de 2011.

SERIA ESSA AÇÃO TÃO COMPLICADA PARAS SECRETARIAS DE CAMPOS?

Ministra pede ao Senado prioridade para PEC do Trabalho Escravo

A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, pediu ontem (17/03/11) que o Senado Federal dê prioridade à aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o confisco de terras onde for constatada a exploração de mão de obra escrava.


Ela lembrou que a legislação atual brasileira prevê, por exemplo, a possibilidade da perda da terra no caso de a propriedade ser usada para o cultivo de plantas usadas para a produção de drogas, o que não ocorre no caso de flagrante de trabalho escravo.

Para ela, o país não pode mais conviver com a prática desse tipo de crime e é necessário endurecer a lei a respeito de tema. "O trabalho escravo é a maior degradação que existe e não podemos mais conviver com ele", ressaltou a ministra, durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.

Ao expor as prioridades do governo na área, a ministra reivindicou também que os senadores priorizem a criação do Conselho Nacional de Direitos Humanos que. Segundo ela, a medida pode colocar o Brasil em outro patamar no que se refere ao respeito aos direitos humanos.

Maria do Rosário também manifestou preocupação com a atenção às crianças, em especial, com o aumento dos casos de exploração sexual contra meninos e meninas. "O Estado brasileiro está perdendo a guerra para as grandes redes criminosas. Os senhores [senadores] precisam agir cobrando o Poder Executivo e o Judiciário para que levemos a frente a nossa legislação."

FONTE

Agência Brasil
Ivan Richard - Repórter
Juliana Andrade - Edição

sexta-feira, 11 de março de 2011

PCMAT X TST

Heitor Borba - Assessoria em Segurança do Trabalho
A questão do Técnico responsável pelo Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil – PCMAT é um pouco diferenciada em relação ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, através do sistema CONFEA, baseia-se na LEI Nº 6.496 - DE 7 DE DEZ 1977, que Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, DE ARQUITETURA E AGRONOMIA, dentre outras ações. Já em seu Artigo Primeiro encontra-se o seguinte texto:  Art. 1º- Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).” Os Artigos Segundo e Terceiro prosseguem: “Art. 2º- A ART define para os efeitos legais OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELO EMPREENDIMENTO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA.
§ 1º- A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA)
Aquela autarquia por sua vez, emitiu vários ATOs delegando aos Engenheiros de Segurança do Trabalho a habilitação para assinar o PCMAT e excluindo desse hall de iluminados os Técnicos de Segurança do Trabalho, mesmo os possuidores de registro  na citada autarquia.
Diante disso, os Auditores Fiscais do Trabalho – AFT, iniciaram uma verdadeira “caça” a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. Mais parecem sócios do CREA do que Fiscais do Trabalho, contrariando as orientações do Próprio Ministério do Trabalho e Emprego, emitidas por meio de Notas Técnicas (NT), como por exemplo,  a NOTA TÉCNICA/DSST/N.º28-"Esclarecimentos sobre PCMAT, PCA, ANÁLISE ERGONÔMICA, PPR, EXPOSIÇÃO AO BENZENO."  Nesse documento, como também em outros, constam esclarecimentos acerca da obrigatoriedade de apresentação de ART do CREA à fiscalização do trabalho, para cumprimento dos diversos programas instituídos nas normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho, cuja ação fere as diretrizes da segurança e saúde do Ministério do Trabalho, assim como princípio constitucional impedindo o exercício legal da profissão. O Núcleo de Segurança e Saúde da Regional consultada entendeu necessário um posicionamento deste Departamento e enviou a solicitação, fazendo juntada da Resolução CREA n.º 437 de 27/11/1999 com a seguinte conclusão “...não é da nossa competência a fiscalização do exercício profissional, tampouco a regulamentação das profissões. Diante do exposto, entendemos não constituir tarefa da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego a cobrança da apresentação de ART para fins de cumprimento dos diversos programas estabelecidos nas Normas Regulamentadoras.”
Outra questão importante a ser esclarecida é com relação ao texto da 6496/77. Veja que o texto da Lei aplica-se a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, DE ARQUITETURA E AGRONOMIA”. O PCMAT é um programa de segurança que tem o objetivo promover a  segurança e a saúde do trabalhador. O objetivo fim do PCMAT é preservar a saúde e a integridade física do trabalhador. Não tem nada a haver com serviços de engenharia.  O PCMAT não é um SESMT e muito menos formado unicamente por Engenheiros. Considerar o PCMAT um serviço de engenharia da obra é considerar também os serviços prestados pela nutricionista, como o projeto da cozinha do canteiro, o PCMSO, o PCA, o PPR ou  os serviços prestados pelo dentista, no projeto do consultório. Para não ser discriminatório, o CREA e os AFT deverão cobrar ART também desses “SERVIÇOS DE ENGENHARIA”,  considerando que a certeza é tão contundente em relação ao PCMAT x Técnicos de segurança.
Interessante, é o fato de haver aqui nas regiões interioranas dos estados do Nordeste, uma enxurrada de PCMAT assinados por Técnicos, sem a ocorrência de quaisquer questionamentos do CREA ou AFT. Será essa cobrança agravada por região, conforme a pressão dos interessados?
Com certeza, por interesses de alguns, houve um rigor excessivo na interpretação e aplicação da citada Lei em relação aos PCMAT assinados por  Técnicos de Segurança.