Pesquisar este blog

sábado, 14 de maio de 2011

Alteração da NR 18

DownloadPortaria 201 de 21 de janeiro de 2011


A Portaria MTE n° 201, de 21/01/2011 – 
Altera subitens da Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Entre as novas alterações, observa-se que os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras acima de três pavimentos ou altura equivalente se projetados por profissional legalmente habilitado.
Algumas das novas determinações, entretanto, têm prazo fixado para a entrada em vigor, tal como a que dispõe que somente empresas regularmente inscritas no CREA, com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu quadro de empregados ou societário, podem fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais

Nenhum comentário:

Postar um comentário