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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 579/2011 D.O.U: 26.09.2011


PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 579/2011
 D.O.U: 26.09.2011
Dispõe sobre a publicação dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP do ano de 2011, com vigência para o ano de 2012, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda Interino, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 202-A, § 5º e 202-B, ambos do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e naResolução nº 1.316, de 31 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 14 de junho de 2010, Seção 1, p. 84/85,
Resolvem:
Art. 1º. Publicar os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, calculados em 2011, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2009 e 2010 (Anexo I), calculados conforme metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS.
Art. 2º. O Fator Acidentário de Prevenção - FAP calculado em 2011 e vigente para o ano de 2012, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social - MPS no dia 30 de setembro de 2011, podendo ser acessados na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Parágrafo único. O valor do FAP da empresa, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, será de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal.
Art. 3º. Nos termos da Resolução nº 1.316, de 31 de maio de 2010, as empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.
§ 1º A comprovação de que trata o caput será feita mediante formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho", devidamente preenchido e homologado.
§ 2º O formulário eletrônico será disponibilizado no sítio do MPS e da RFB e deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º de outubro de 2011 até 30 de novembro de 2011 e conterá informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.
§ 3º No formulário eletrônico de que trata o § 1º constarão campos que permitirão informar, mediante síntese descritiva, sobre:
I - a constituição e o funcionamento de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA ou a comprovação de designação de trabalhador, conforme previsto na Norma Regulamentadora - NR 5, do Ministério do Trabalho e Emprego;
II - as características quantitativas e qualitativas da capacitação e treinamento dos empregados;
III - a composição de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, conforme disposto na Norma Regulamentadora - NR 4, do Ministério do Trabalho e Emprego;
IV - a análise das informações contidas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO realizados no período que compõe a base de cálculo do FAP processado;
V - o investimento em Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, Equipamento de Proteção Individual - EPI e melhoria ambiental; e
VI - a inexistência de multas decorrentes da inobservância das Normas Regulamentadoras junto às Superintendências Regionais do Trabalho - SRT, do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 4º O Demonstrativo de que trata o § 1º deverá ser impresso, instruído com os documentos comprobatórios, datado e assinado por representante legal da empresa e protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da empresa, o qual homologará o documento, no prazo estabelecido no § 6º, também de forma eletrônica, em campo próprio.
§ 5º O formulário eletrônico de que trata o § 1º deverá conter:
I - identificação da empresa e do sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da empresa, com endereço completo e data da homologação do formulário; e
II - identificação do representante legal da empresa que emitir o formulário, do representante do sindicato que o homologar e do representante da empresa encarregado da transmissão do formulário para a Previdência Social.
§ 6º A homologação eletrônica pelo sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da empresa deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 18 de novembro de 2011, sob pena de a informação não ser processada e o impedimento da bonificação mantido.
§ 7º O Demonstrativo impresso e homologado será arquivado pela empresa por cinco anos, podendo ser requisitado para fins da auditoria da RFB ou da Previdência Social.
§ 8º Ao final do processo do requerimento de suspensão do impedimento da bonificação, a empresa conhecerá o resultado mediante acesso restrito, com senha pessoal, na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da RFB.
Art. 4º. Nos termos do item 3.7 da Resolução nº 1.316, de 2010, as empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 por apresentarem Taxa Média de Rotatividade, calculada na fase de processamento do FAP anual, acima de setenta e cinco por cento, poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho em casos de demissões voluntárias ou término da obra.
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo será efetuada mediante formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho" devidamente preenchido e homologado, conforme previsto no artigo anterior, observando-se, inclusive, as mesmas datas para preenchimento, transmissão e homologação.
Art. 5º. O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS, de forma eletrônica, por intermédio de formulário que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da RFB.
§ 1º A contestação de que trata o caput deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.
§ 2º O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º de novembro de 2011 a 30 de novembro de 2011.
§ 3º O resultado do julgamento proferido pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS, será publicado no Diário Oficial da União e o inteiro teor da decisão será divulgado no sítio da Previdência Social, na rede mundial de computadores, com acesso restrito à empresa.
§ 4º O processo administrativo de que trata este artigo tem efeito suspensivo.
§ 5º Caso não haja interposição de recurso, o efeito suspensivo cessará na data da publicação do resultado do julgamento.
Art. 6º. Da decisão proferida pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS, caberá recurso, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
§ 1º O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no sítio do MPS e da RFB, e será examinado em caráter terminativo pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS.
§ 2º Não será conhecido o recurso sobre matérias que não tenham sido objeto de impugnação em primeira instância administrativa.
§ 3º O resultado do julgamento proferido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS, será publicado no Diário Oficial da União e o inteiro teor da decisão será divulgado no sítio da Previdência Social, na rede mundial de computadores, com acesso restrito à empresa.
§ 4º Em caso de recurso, o efeito suspensivo cessará na data da publicação do resultado do julgamento proferido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS.
Art. 7º. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo de que trata esta Portaria importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da impugnação interposta.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GARIBALDI ALVES FILHO
Ministro de Estado da Previdência Social
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
Ministro de Estado da Fazenda Interino
ANEXO I - Róis dos Percentis de Ordem de Frequência, Gravidade e Custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0) – 2.011. 

domingo, 18 de setembro de 2011

MEUS TRABALHOS













TRABALHOS ATUAIS:
CONSULTORIAS E LEVANTAMENTOS DE RISCO PORTO DO AÇU E ESTALEIRO,COORDENAÇÃO DA VISITA DO CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO DO ISECENSA, VISITAS E LEVANTAMENTO DE RISCO EM  CANTEIROS DE OBRAS,TREINAMENTOS DE HIGIENE OCUPACIONAL, CURSOS DE CIPA EM VARIAS EMPRESAS EM CAMPOS RJ E SIPAT NA ARCOENGE.

FORA CREA



VAMOS FAZER COMO NOSSOS COLEGAS DE PROFISSÃO DE CURITIBA, QUEM HABILITA E FISCALIZA NOSSA PROFISSÃO É O MTE NÃO O CREA.
SOMOS CONDUTORES DO DESTINO DE NOSSA PROFISSÃO.
TST UNIDOS.

domingo, 26 de junho de 2011

EPI - TST valida substituição de indenização por pagamento de pensão


17/06/11

Brasília - A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou o pagamento de pensão mensal, correspondente a dois terços do salário mínimo, até o trabalhador completar 70 anos de idade, em substituição à indenização por danos materiais pleiteada por um trabalhador terceirizado da Companhia Vale do Rio Doce. Há 18 anos, o vigilante contratado pela Abase Vigilância e Segurança Ostensiva para prestar serviços à Vale tentou impedir um assalto e sofreu ferimentos que o levaram a se aposentar por invalidez.

Na Justiça do Trabalho, ele alegou que as duas empresas eram responsáveis pelo acidente que sofreu, porque não forneceram equipamentos de proteção individual, como colete à prova de balas, e pela omissão dos colegas vigilantes no caso. Ele afirmou que não recebeu seguro de vida pelo ocorrido e pediu indenização por danos morais e materiais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou ambas as empresas (a Vale, como subsidiária) a pagar dano moral de R$ 80 mil. Quanto à indenização por dano material, o TRT fixou o pagamento da pensão mensal e, para garanti-la, determinou a constituição de capital com essa finalidade. O trabalhador, que queria receber os danos materiais de uma só vez, recorreu ao TST com o argumento de que pleiteara a indenização em parcela única, conforme o artigo 950, parágrafo único, do Código de Processo Civil ("o prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez").

A 8ª Turma rejeitou o recurso por concluir que a decisão preserva a capacidade financeira do ex-vigilante e sua família. Se, por um lado, o parcelamento era menos gravoso para as empresas, por outro era também benéfico para o trabalhador, na medida em que o protege de eventual má administração da quantia recebida em parcela única, comprometendo a sua sobrevivência.

O caso então chegou a SDI-1 e o relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, negou provimento ao recurso. Para ele, o julgador, constatando a ocorrência do dano, leva em conta as condições econômicas do causador e a perda da capacidade de trabalho da vítima. Cabe ao juiz equilibrar o valor indenizatório para que seja proporcional ao dano.

O fato de o trabalhador exigir o pagamento de uma só vez não significa imposição ao julgador na hora da concessão do direito.


Fonte: DCI

SSO - Mais atenção ao capital humano

20/06/11

Um mundo regido por metas impõe o ritmo da produção e da economia. Quando a busca por eficiência extrapola o compasso ideal para a saúde humana, no entanto, a tendência é que os resultados sejam inversos ao esperado. Empresas que já perceberam essa prerrogativa sabem que os gastos em tempo e dinheiro no capital humano são, na verdade, um investimento.
De programas elaborados focados na qualidade de vida dos funcionários até mudanças simples no ambiente de trabalho são atitudes que podem resultar em mais produtividade do que os índices a serem alcançados no fim do mês. Isso porque garantem a redução de incidência de doenças e a motivação dos funcionários em permanecer dentro da empresa.
“As corporações que colocam em prática a sustentabilidade sabem que ela inclui também o ser humano”, exemplifica o presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), Carlos Campos. O médico lembra que o trabalhador deve ser visto de forma sistêmica e sua qualidade de vida encarada como um assunto estratégico da empresa, iniciando pelo seu diagnóstico, a exemplo de qualquer outro fator de produtividade. Conforme Campos, a qualidade de vida do trabalhador é um equilíbrio entre diferentes caracteres, como espiritual, social e profissional. Mesmo a segurança e a remuneração são parte desse universo, fatores que influenciam o rendimento do trabalhador consciente ou inconscientemente. Por isso há muitas atitudes que, visando a cada um desses pontos, podem ser tomadas pelas empresas.
O passo inicial, no entanto, é trabalhar o psicológico. Mesmo as lesões por esforço repetitivo (LER) e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), lembra Campos, podem ser causados pelo emocional. Segundo ele, 30% das doenças do trabalho - que atualmente ultrapassam os casos de acidentes de trabalho no País - são resultado de fatores mentais. A causa disso pode ser remediada com ações simples e mesmo sem custo. “O gestor deve investir em cinco ou dez minutos diários de pausa para o colaborador, para que este faça alguma atividade física ou, simplesmente, nada”, aconselha a consultora de qualidade de vida Carla Lubisco.
Outra solução simples, conforme ela, é uma “sala para fazer nada”. No local, pode ser realizada uma técnica de respiração, para oxigenar o organismo e não dar chance para a ansiedade. É uma atitude simples que pode aumentar a disposição e a produtividade dos empregados. Mas investimentos em ginástica laboral, técnica de relaxamento, alimentação e, principalmente, apoio psicológico podem impulsionar a produtividade de maneira visível. A consultora, que assessora grandes empresários para que repensem sua rotina, sabe que o investimento dos trabalhadores sempre dá retorno. “Resulta na figura de um colaborador mais saudável, feliz e produtivo”, garante.
O perigo para as corporações, além de trabalhadores menos produtivos, é a perda de mão de obra. A qualidade de vida é um atrativo e é fator decisivo na hora de escolher trocar ou não de emprego. “Essa conscientização está acontecendo a passos muito lentos, e as empresas vão perder com isso, porque os próprios trabalhadores estão mais exigentes na hora de procurar um emprego que lhe ofereça boas condições”, complementa a ergonomista e diretora da Qualivida, Jacinta Renner.
O argumento da alta carga horária brasileira, conforme Campos, não passa de desculpa. O gestor deve se preocupar mesmo com a carga física e mental que as atividades demandam. “Nem sempre o trabalho prescrito é o real. Em algumas profissões, o inesperado pode ser o maior responsável pela sobrecarga”, argumenta. Por isso, a adaptação depende do quanto cada empresa conhece sua rotina.
Programas transpõem a rotina na empresa
Os programas realizados em empresas refletem na vida pessoal dos funcionários, resultando em um ciclo de qualidade de vida vantajoso para todos. “É como os valores da empresa, algo que ela nos passa e que acabamos levando para casa”, avalia o analista de comunicação da AES Sul, Carlos Carriconde. Ele participou do Respire Saúde, um dos oito projetos da empresa, e parou de fumar, depois de dez anos cultivando o hábito.
Em um mês de acompanhamento com uma psicóloga, além dos remédios disponibilizados gratuitamente pela empresa, ele deixou o vício em um mês, o que já dura um ano e meio. “A gente sabe o que deve fazer, mas o desafio é decidir mudar de hábitos, e os programas me ajudaram a colocar isso em prática”, conta o colaborador, que garante que costumava passar o ano inteiro com doenças respiratórias, como sinusite. Ele também participou do grupo de reeducação alimentar e observou uma mudança significativa no seu ânimo para o trabalho e uma melhor produção.
Realizados desde 2009, os programas da AES Sul - que incluem, ainda, atividades esportivas, sociais e culturais, além de cuidados específicos para as gestantes - já resultaram em mudanças visíveis por toda a empresa. Nas pesquisas anuais de clima, 80% dos colaboradores destacam a iniciativa como importante no dia a dia corporativo. “Temos relatos de pessoas que nunca pensávamos que parariam de fumar e pararam, outras que perderam peso e mesmo um que, graças às mudanças que fez, arrumou uma namorada”, elenca a gerente de RH da AES Sul, Carla Félix.
Além disso, os idealizadores perceberam o quanto o quadro mudou a sua percepção de qualidade de vida, que virou uma obrigação de rotina. “Eles mesmos já fazem pressão com os próprios colegas, obrigam uns aos outros a parar uns minutos do dia para as atividades”, relata.
Na Mundial, o projetista mecânico Walter de Oliveira participou do programa de qualidade de vida da companhia durante seis meses, época em que emagreceu dez quilos. Ele foi assistido na empresa por nutricionistas, enfermeiros, fisioterapeutas e psicólogos, além de realizar as atividades físicas oferecidas também pela Mundial. Com mais disposição, ele virou exemplo para a família, que implementou a rotina saudável em casa. O maior reflexo foi na saúde do filho de 16 anos, que perdeu 20 quilos.
A empresa, que ainda planeja iniciar um trabalho de educação financeira e de preparação para a aposentadoria, percebeu nas avaliações a longo prazo que os resultados normalmente aparecem algum tempo depois do término do programa, com a continuação dos hábitos. “É questão de promover o autocuidado. A gente instrumenta tanto essas pessoas, que elas passam a ter condições de se cuidarem sozinhas”, salienta a assistente social e responsável pelos programas internos da Mundial, Carina Homem.

Profissão e vida pessoal precisam manter equilíbrio

O limite cada vez mais tênue entre a vida profissional e a pessoal pode ajudar e atrapalhar a qualidade de vida do indivíduo. Isso porque se torna mais difícil de diagnosticar de onde o problema advém e de colocar em prática as soluções. Por outro lado, porém, a rotina na empresa deve ser respeitada.
É importante que o círculo e convivência pessoal do profissional conheça o seu trabalho. Para os profissionais cuja profissão é desconhecida pela maioria, os maquinistas, a América Latina Logística (ALL) realiza o programa Trem da Família, quando esposas e filhos podem acompanhar o funcionário em uma viagem pelo trecho realizado diariamente por ele no Interior do Rio Grande do Sul. Além de conhecer a rotina do colaborador, a família divide um momento de lazer pernoitando no destino. Aos benefícios da convivência familiar é agregado o orgulho demonstrado pelo trabalho do patriarca e, consequentemente, há incentivo. “Esse estímulo melhora a satisfação deles com a profissão”, comenta a coordenadora de Gente e Gestão da empresa, Juliana Arruda Alves.
Conforme o presidente da Anamt, Carlos Campos, as empresas têm que abrir o olhar para o funcionário também como ser social, atentando para os seus problemas pessoais. No entanto, o próprio profissional deve cuidar para não misturar demais o ambiente profissional e o pessoal. Campos, que tem um escritório montado na própria casa, acredita que trabalhar no lar não é o ideal. “Se a pessoa não conhece os riscos que pode ter no trabalho, imagina como vai ser em casa”. Conforme ele, a empresa pode ser um estímulo para manter a regularidade da rotina, ainda que o contato com a família e a comodidade tenha suas vantagens.

Ambiente de escritório deve ser adaptado

O investimento em qualidade de vida pode ser feito mesmo se o gestor não tiver interesse em tirar os colaboradores do ambiente de trabalho. Melhoramentos dentro do próprio escritório, a propósito, podem ser a melhor pedida para quem quer funcionários cômodos e, consequentemente, produzindo mais e melhor. São cuidados coletivos que serão válidas mesmo contra a vontade do trabalhador.
O médico do trabalho Carlos Campos salienta o posicionamento do corpo sentado, que deve estar em um ângulo de mais ou menos 100o, além de o braço estar em 90o para o uso do mouse do computador. Para isso, basta que a altura da cadeira esteja adequada e, caso as pernas não estejam no ângulo adequado, um simples apoio para os pés, como um suporte de madeira, já é o suficiente.  Para completar a posição ideal, o monitor deve estar paralelo à visão, para evitar o dobramento do pescoço, assim como telefones adaptados devem ser disponibilizados para quem os utiliza como ferramenta diária de trabalho.
Quanto à iluminação, Campos observa que as lâmpadas podem ser incandescentes ou fluorescentes, desde que a intensidade ideal, de 300 lux a 500 lux, esteja incidindo sobre a mesa de trabalho, e não a uma distância em que a luz chegue enfraquecida.
A gerente comercial da Air Micro, Sonia Okada, que há 16 anos iniciou no setor de equipamentos ergonômicos, comenta que as soluções são simples e têm sido encaradas pelas empresas com mais naturalidade. “Ergonomia está deixando de ser considerada frescura”, avalia.

Mudança de perspectiva dos gestores é fundamental

Encarar o colaborador como um indivíduo é fundamental. Mas as ferramentas aplicadas à gestão da empresa para alcançar metas pode ser bastante útil para gerir também o capital humano. A consultora de qualidade de vida Carla Lubisco percebeu a relação entre os objetivos a serem alcançados pelas empresas e pelas pessoas.
O método empresarial PDCA (Plan, Do, Check, Action, ou “Planejamento, Execução, Verificação, Ação”, em português) é usado para fazer o controle de evolução das empresas. O indivíduo escolhe um dos pilares da qualidade de vida que precisa melhorar e aplica no método. “É simples, mas funciona, porque as pessoas precisam visualizar, e quando ela aponta o problema ela trabalha a consciência”, explica Carla. Após colocar no papel os objetivos, é mais simples criar e revê-las em alguns meses, a fim de saber se os objetivos foram alcançados e se ainda são os mesmos. “É simples e é um controle de gestão”, comenta.
Conforme Carla, a partir do momento em que o gestor coloca em prática projetos simples como esse e que mudam o próprio estilo de vida, ele passa a atentar para a importância disso para a saúde da empresa, além de virar um exemplo para os colaboradores. O segredo, na percepção de Carla, é o “olhar novo” para o colaborador, de forma a tratar cada um pelas suas características próprias. “O gestor precisa saber se o funcionário está estressado, se ele dorme bem.” E, principalmente, confiar nas escolhas e atividades diárias de cada um. “A qualidade de vida é como tu te sentes no teu dia a dia, sem limitação. No momento em que o gestor corta momentos do seu funcionário, ele não vai ter a produtividade almejada”, completa.
A Mundial faz uma apresentação anual dos resultados de seus programas para os gestores. Conforme a assistente social da empresa, Carina Homem, os reflexos nos setores são tão positivos que os gerentes já não hesitam em liberar o funcionário durante uma hora por semana. “Eles também sentem que é importante valorizar a sua mão de obra”, comenta.
Se optar por não investir em fatores físicos, Carla Lubisco lembra que todas as soluções estão no cérebro, e o autoconhecimento resolve qualquer conflito. Por isso, é importante ter um psicólogo, uma vez por semana ou a cada 15 dias, para perceber a individualidade dos trabalhadores. Carla aconselha que as pessoas devem aprender que, seja no lado pessoal ou profissional, é tudo questão de gestão. “E o gestor que tem esse autoconhecimento certamente quer o melhor de sua equipe, e não pensará somente no resultado. Porque o resultado virá se ele jogar certo”, ensina a especialista.


Fonte: Jornal do Comércio

Meio Ambiente - Com emenda, é aprovado projeto que exige responsável técnico em empresa poluidora


19/06/11

Em seu texto original, a matéria determina que essas empresas devem ser obrigadas a contratar no mínimo um responsável técnico ambiental, seja ele engenheiro ambiental, engenheiro químico ou técnico em meio ambiente.

A emenda acrescenta a essas categorias as funções de geógrafo, biólogo, geólogo e "demais profissionais com especialização na área ambiental". Angelo Almeida considerou a emenda importante: "quero cumprimentar o meu companheiro Marialvo, pela contribuição que ele dá ao projeto, que fica melhor".

O projeto alcança as empresas já instaladas ou em vias de ser instalação em Feira de Santana. O prazo para adequação à lei será de 120 dias e o responsável-técnico contratado precisa ter registro no conselho de classe. Empresa potencialmente poluidora, de acordo com o projeto, é aquela que exerce atividade conforme tabela do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

O responsável técnico-ambiental deverá produzir programas que garantam as condições de segurança ambiental, prevenção de acidentes e medidas emergenciais. Será de sua competência, também, assegurar por meio de laudos periódicos encaminhados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que o plano está sendo cumprido e que não há contaminação de meio ambiente pelos efluentes potencialmente poluidores.

Do mesmo modo, o técnico responsável deverá comunicar à Secretaria situações em que o plano não esteja sendo cumprido, com estimativa de danos, além de apresentar medidas de compensação. A empresa poluidora terá que arcar com os custos necessários à recuperação causada por eventual acidente ambiental.

A Secretaria de Meio Ambiente exigirá o cumprimento da lei no momento da emissão do licenciamento de operação das empresas. A responsabilidade técnica será comprovada por declaração de firma individual, contrato social, estatuto de pessoa jurídica ou pelo contrato de trabalho.

Os programas a serem implantados devem estar à disposição na sede da empresa, nos edifícios, plantas industriais. Em caso de transporte a documentação precisa ser apresentada pelo motorista, caso as autoridades públicas façam consulta. O projeto prevê penalidades para a empresa que venha a descumprir as medidas legais. A multa para primeira ocorrência é de 10 salários mínimos. Em caso de reincidência, o valor será dobrado e será determinada a suspensão do alvará de funcionamento.


Fonte: Produtos Perigosos